LEI Nº. 1115/2008, DE 04 DE ABRIL DE 2008.
Regulamenta a exploração de Serviço Autônomo de Água e Esgoto
neste Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O
Serviço de fornecimento de água tratada e de escoamento de sistema de esgoto
sanitário neste Município, a partir de 1º de Janeiro de 2.007, passará a
vigorar sob as diretrizes desta Lei.
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o SAAE-Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim ou com empresas privadas
concessionárias de serviços públicos, compatíveis com o objeto desta lei ou com
órgãos da Administração Pública indireta, que apresentar proposta de
atendimento aos princípios desta lei.
Art. 3º - O órgão
ou empresa conveniada fica obrigada a investir no mínimo 30% (trinta por cento)
da arrecadação bruta, em obras de expansão e melhorias da rede de abastecimento
de água e de coleta de esgoto sanitário, inclusive, tratamento de esgoto, neste
Município. Ressalvado a obrigatoriedade de conservação, recuperação e
manutenção de toda a rede existente.
Parágrafo Único – O
índice de aplicação de que trata o caput deste Artigo, é independentemente dos
custos de manutenção do sistema de abastecimento e de exploração dos serviços
objeto desta lei.
Art. 4º - A
conveniada/concessionária, fica isenta do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, exceto, quando contratar com terceiros a execução de obras
e/ou serviços com terceiros, caso em que passará a responder solidariamente
pela obrigação tributária cabível.
Art. 5º - O Município
disponibilizará espaço físico adequado, sem despesas assessórias, para o pleno
funcionamento de posto de atendimento neste município, durante a vigência do
convênio a ser firmado.
Art. 6º - O
Município de Marataízes fica isento do pagamento de água e esgoto de seus
prédios próprios ou por meio de aluguel para funcionamento de escolas, creches,
posto de saúde, unidade administrativa de qualquer natureza, e ainda entidades
assistenciais, com sede no Município, mediante o encaminhamento de cópias dos
contratos, durante a vigência do presente convênio.
Art. 7º - Pelos serviços
prestados, o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim ou empresas
privadas concessionárias de serviços públicos conveniada será remunerado
mediante tarifa, que será cobrada diretamente dos usuários.
Art. 8º - As tarifas serão
estabelecidas de forma diferenciada, em função das características técnicas e
do custo específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de
usuários, de modo a atender ao princípio da justiça social e a justa
remuneração dos investimentos, assegurando o equilíbrio econômico financeiro do
convênio.
Parágrafo Único – As
tarifas fixadas mediante prévia autorização do Poder Legislativo Municipal de acordo
com estudos técnicos elaborados pela empresa conveniada e aprovados pela Câmara
Municipal, tendo como base as normas gerais fixadas pelo Governo Federal na
legislação que regula a matéria.
Art. 9º - O Município poderá
contratar a execução de obras de expansão do sistema objeto desta lei, com a
empresa ou órgão conveniado, mediante a participação dos governos estadual,
federal e empresas privadas, inclusive com contrapartida ou não deste
município.
Art. 10 - A conveniada não
poderá efetuar ligação de água ou esgoto, em obras de qualquer natureza, sem o
atestado de regularidade fornecido pelo Departamento de Cadastro Imobiliário e
da Secretaria Municipal de Obras deste município.
Art. 11 - O convênio de que
trata esta lei poderá ser celebrado pelo prazo máximo de 10 anos, a contar da
data de sua publicação. Podendo, a qualquer tempo ser alterado mediante termo
aditivo.
Art. 12 – O Poder Executivo
Municipal poderá celebrar acordo, convênio ou contrato com o SAAE de
Itapemirim-ES ou Empresa Privada concessionária de serviço público, visando
utilizar os dados e elementos cadastrais disponíveis naquela Autarquia
Municipal ou Empresa Privada, para efeito do planejamento municipal, bem como
para a cobrança de tributos da competência do Município de Marataízes, através
das contas de água e esgoto.
Art. 13 – O SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim ou a empresa prestadora de serviço fica
obrigada a encaminhar a prestação de contas bimestralmente, informando os
valores da arrecadação, investimentos, serviços prestados e as despesas.
Art. 14 - Fica revogada a Lei Municipal nº. 015/97 e o convênio dela decorrente,
a partir de 01 de Janeiro de 2.007.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Executivo.