Revogado pela Lei nº. 1349/2010
LEI Nº.
1105/2008, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o aumento do número de vagas de professor para atender
a demanda das escolas deste município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Para atender a demanda das escolas municipais, fica
autorizado ao Poder Executivo, aumentar o número de vagas para efetivação dos
candidatos aprovados no Concurso Público nos seguintes cargos, conforme abaixo:
Nº |
CARGO |
QUANT. DE NOVAS
VAGAS |
LOTAÇÃO |
01 |
Professor MAPB – 5ª a 8ª séries na disciplina Língua
Portuguesa |
02 |
Educação |
02 |
Professor MAPB – 5ª a 8ª séries para a disciplina de
História |
01 |
Educação |
03 |
Professor MAPB – 5ª a 8ª séries para a disciplina de
Geografia |
01 |
Educação |
04 |
Professor MAPA – 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental |
24 |
Educação |
05 |
Professor MAPA – (Creches e Pré-Escolas) |
14 |
Educação |
06 |
Professor MAPP - Pedagogo |
13 |
Educação |
Art. 2º - Os cargos definidos no artigo anterior serão de competência
do FUNDEB (60%).
Art. 3º - Para o provimento das
referidas vagas será seguida, rigorosamente, a ordem de classificação do
Concurso Público.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Antônio Bitencourt
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes