Revogado pela Lei nº. 1349/2010

 

LEI Nº. 1105/2008, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

 

Autor: Executivo Municipal

 

Autoriza o aumento do número de vagas de professor para atender a demanda das escolas deste município e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Para atender a demanda das escolas municipais, fica autorizado ao Poder Executivo, aumentar o número de vagas para efetivação dos candidatos aprovados no Concurso Público nos seguintes cargos, conforme abaixo:

 

CARGO

QUANT. DE NOVAS VAGAS

LOTAÇÃO

01

Professor MAPB – 5ª a 8ª séries na disciplina Língua Portuguesa

02

Educação

02

Professor MAPB – 5ª a 8ª séries para a disciplina de História

01

Educação

03

Professor MAPB – 5ª a 8ª séries para a disciplina de Geografia

01

Educação

04

Professor MAPA – 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental

24

Educação

05

Professor MAPA – (Creches e Pré-Escolas)

14

Educação

06

Professor MAPP - Pedagogo

13

Educação

 

Art. 2º - Os cargos definidos no artigo anterior serão de competência do FUNDEB (60%).

 

Art. 3º - Para o provimento das referidas vagas será seguida, rigorosamente, a ordem de classificação do Concurso Público.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes