LEI Nº.1.097/2007, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a abertura de Crédito Especial para pagamento de
contribuição à AMUNES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à abertura de crédito especial, de até R$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para pagamento de contribuição à
AMUNES, no corrente exercício, na forma do anexo I.
Art. 2° As despesa decorrente desta autorização
correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme dispõe o art. 43, § 1.º,
inciso II, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3° O Município poderá firmar termo de adesão junto
à AMUNES e efetuar o pagamento de valor correspondente ao presente exercício,
bem como no exercício de 2008, conforme previsão do orçamento correspondente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura
Municipal de Marataízes, 18 de dezembro de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Executivo Municipal.
ANEXO I
Crédito Especial
ÓRGÃO 010 |
Gabinete
do Prefeito |
UNIDADE 001 |
Gabinete
do Prefeito |
FUNÇÃO 04 |
Administração |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração
Geral |
PROGRAMA 0028 |
Desenvolvimento
Administrativo |
Atividade 2.061 |
Contribuições
à AMUNES |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.50.00.00 3.3.50.41.00 |
Despesas
Correntes Outras
Despesas Correntes Transferência
a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos Contribuições.........
R$ 8.400,00 Fonte
de Recurso: Tesouro |