LEI N.º 1035/2006, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Estima a receita e fixa a despesa para o orçamento de 2007, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei :

 

Art. 1º - Fica estimada a Receita para o exercício financeiro de 2.007 e fixada a despesa para o orçamento programa para o exercício financeiro de 2.007, em R$ 30.282.000,00 (Trinta milhões, duzentos e oitenta e dois mil Reais), incluído o orçamento da Câmara Municipal, assim demonstrado:

 

I  – Receita Corrente................................................................................     R$ 29.282.000,00

II - Receita de Capital .............................................................................     R$    1.000.000,00  

Total  da Receita Corrente .......................................................................    R$ 30.282.000,00

      Total Geral da Redução .....................................................................    R$   1.977.000,00

      Total Geral da Receita  ......................................................................... R$ 28.305.000,00

                                                                                                                       =============

 

III – Despesas Correntes ........................................................................... R$ 21.971.220,00

IV - Despesas de Capital .........................................................................   R$   6.046.780,00

V -   Reserva de Contingência.................................................................... R$     287.000,00

        Total Geral da Despesa ......................................................................R$ 28.305.000,00

                                                                                                                       =============

 

Art. 2º - Segue os respectivos anexos, demonstrando o orçamento analítico da Receita estimada e da despesa fixada, por secretaria, inclusive o da Câmara Municipal, elaborados com base na lei de diretrizes e no PPA.

 

Art. 3º - Ficam atualizados os anexos do PPA, no que tange a redistribuição dos Projetos e Atividades, conforme definidos em cada anexo da despesa, e receita estimada com base no incremento da arrecadação e projeção para o exercício de 2007, com fulcro na recuperação da capacidade tributiva do Município.

 

Art. 4º - O Município dará prioridade às ações e metas constantes do orçamento, mantendo o equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada, de forma a cumprir fielmente com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º - No decorrer do exercício, poderá haver redução das ações e metas, desde que necessárias ao cumprimento do disposto no Artigo 4º desta lei.

 

Art. 6º - No decorrer do exercício, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, poderão suplementar as dotações orçamentárias, que porventura apresentarem saldos insuficientes, com a transposição total ou parcial de dotações de uma Secretaria para outra, utilizando os recursos previstos no Art. 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite total do presente orçamento.

 

Art. 7º - A utilização dos recursos de que tratam os Incisos I e II, do Artigo 6º desta lei, não poderá elevar o teto do orçamento fixado, exceto nos casos de efetivo excesso de arrecadação.

 

Art. 8º - O Produto de Operação de Crédito, por antecipação da Receita, deverá ser objeto de apreciação prévia, da Câmara Municipal, em projeto específico.

 

Art. 9º - A concessão de Subvenções Sociais, através de convênio, dependerá de autorização prévia da Câmara Municipal.

 

Art. 10º - A concessão de auxilio financeiro para estudantes, inclusive, bolsa de estudos, corresponderá a até 50% do valor da anuidade e será concedida aos servidores efetivos, a partir do mês do requerimento protocolado até o dia 31 de Janeiro do exercício de 2.007.

 

Parágrafo Único – A bolsa parcial será paga ao aluno que comprovar o pagamento da mensalidade, através de boleto oficial do educandário de nível superior.

 

Art. 11º - O pagamento de bolsa de estudos, para nível superior, não abrangerá curso de pós- graduação, exceto quando caracterizado o interesse da administração, devidamente justificado, e, desde que, seja específico da formação profissional do  servidor.

 

Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo, não prejudica os servidores em gozo deste benefício.

 

Art. 12º - A Transferência dos recursos financeiros para a Câmara Municipal, será efetivada até o dia 20 de cada mês, obedecido o percentual constitucional do duodécimo orçamentário.

 

Art. 13º - Havendo desmembramento ou criação de Secretarias, autorizada pela Câmara Municipal, os recursos serão desmembrados de outras, de forma a não aumentar o teto orçado neste instrumento de planejamento.

 

Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes, 27 de Dezembro de 2.006.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Obs: O Projeto objeto deste autógrafo sofreu uma emenda, abaixo descrita.

Anexo VII – Demonstrativo por Função, subfunção e programa por categoria econômica.

 

Retirou R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) do:

Órgão – 060 Secretaria de Educação

Unidade – 003 Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental

Unidade – 123610018 Educação Fundamental 

Valor Corrente                                                   R$  5.490.280,00

                                                          ( -) R$       40.000,00

E acrescentou na:

Órgão – 060 Secretaria de Educação

Unidade – 001 Secretaria de Educação – Rec. Próprios, Convênios e Programas

 

12367 – Educação Especial                                                R$ 40.000,00

                                                                 (+)  R$ 40.000,00

                         R$ 80.000,00

 

Marataízes, 27 de Dezembro de 2.006.

 

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Obs: Todos os anexos  do Orçamento, que faz parte integrante desta lei, encontram-se  a disposição no quadro de avisos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, para conhecimento público.

 

Obs: A presente lei foi reeditada devido a equivoco na digitação.