LEI Nº. 1096/07, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a concessão de passe livre aos Comissários
Voluntários da Infância e Juventude nas empresas de transporte coletivo do Município
de Marataízes/ ES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica a empresa concessionária de transporte coletivo do Município de
Marataízes, obrigada a conceder passe livre aos Comissários Voluntários da
Infância e Juventude, credenciados pelo Juizado da Infância e Juventude da
Comarca de Marataízes.
Parágrafo único.
o beneficiário de que trata este artigo será concedido ao comissário que
estiver no estrito cumprimento de seu dever funcional.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar anualmente, por
decreto, a premiação a ser oferecida para cumprimento do objetivo da lei nº. 914/05.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marataízes, 11 de dezembro de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Íris Derlande Gomes do Espírito
Santo.