LEI Nº. 1096/07, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

                                      

Dispõe sobre a concessão de passe livre aos Comissários Voluntários da Infância e Juventude nas empresas de transporte coletivo do Município de Marataízes/ ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a empresa concessionária de transporte coletivo do Município de Marataízes, obrigada a conceder passe livre aos Comissários Voluntários da Infância e Juventude, credenciados pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Marataízes.

 

Parágrafo único.  o beneficiário de que trata este artigo será concedido ao comissário que estiver no estrito cumprimento de seu dever funcional.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar anualmente, por decreto, a premiação a ser oferecida para cumprimento do objetivo da lei nº. 914/05.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 11 de dezembro de 2007.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Íris Derlande Gomes do Espírito Santo.