LEI Nº. 1095/07, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Regulamenta concessão de premiação no corrente exercício, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A premiação a ser oferecida aos sorteados pelo programa de incentivo fiscal de que trata a lei municipal nº. 914/05, no corrente exercício, será a constante da relação a seguir:

 

I - 02 Motocicletas;

 

II - 02 Computadores on-board c/processador de 2.6 MHZ com monitor de 17”;

 

III - 02 Geladeiras mínimo 280 litros;

 

IV - 02 TV’s coloridas de 20”;

 

V - 02 TV’s coloridas de 14”;

 

VI - 02 Lavadoras automáticas com capacidade para 05 Kg.;

 

VII - 02 Bicicletas de 18 marchas;

 

VIII - 02 circuladores de ar 45 cm;

 

IX - 02 Liquidificadores mínimos 03 velocidades;

 

X - 02 Batedeiras de bolo.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar anualmente, por decreto, a premiação a ser oferecida para cumprimento do objetivo da lei nº. 914/05.

 

Art. 3º  A premiação poderá ocorrer em espécie, sendo o valor correspondente a cada prêmio, por ocasião do sorteio, observado o preço de mercado.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 05 de dezembro de 2007.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Executivo Municipal.