LEI Nº. 1095/07, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2007.
Regulamenta concessão de premiação no
corrente exercício, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A premiação a ser
oferecida aos sorteados pelo programa de incentivo fiscal de que trata a lei municipal nº. 914/05, no corrente exercício, será
a constante da relação a seguir:
I - 02 Motocicletas;
II - 02 Computadores on-board c/processador de 2.6 MHZ com monitor
de
III - 02 Geladeiras mínimo
IV - 02 TV’s coloridas de
V - 02 TV’s coloridas de
VI - 02 Lavadoras automáticas com capacidade para
VII - 02 Bicicletas de 18 marchas;
VIII - 02 circuladores de ar
IX - 02 Liquidificadores mínimos 03 velocidades;
X - 02 Batedeiras de bolo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a fixar anualmente, por decreto, a premiação a ser oferecida
para cumprimento do objetivo da lei nº. 914/05.
Art. 3º
A premiação poderá ocorrer em espécie, sendo o valor correspondente a
cada prêmio, por ocasião do sorteio, observado o preço de mercado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Marataízes, 05 de dezembro de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Executivo Municipal.