REVOGADA PELA LEI Nº 2.310/2023

 

LEI Nº 1.060, DE 18 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre a alteração da denominação de escolas da rede municipal de ensino no municipio de Marataízes, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, do Município de Marataízes –ES, a saber: Artigo alterado pela Lei nº 1.134/2008

 

Onde se lê:

 

Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “BOA VISTA DO SUL”

 

Leia-se:

 

Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “BOA VISTA DO SUL”

 

Onde se lê:

 

Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “BREJO DOS PATOS”

 

Leia-se:

 

Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “BREJO DOS PATOS”

 

Onde se lê:

 

Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “SEBASTIÃO DE ALMEIDA FERREIRA”

 

Leia-se:

 

Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “SEBASTIÃO DE ALMEIDA FERREIRA”

 

Onde se lê:

 

Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “BONIFÁCIO JOÃO MARVILA”

 

Leia-se:

 

Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “BONIFÁCIO JOÃO MARVILA

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 18 de abril de 2007.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.