REVOGADA PELA LEI Nº 2.310/2023
LEI Nº 1.060, DE 18 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre a alteração da denominação de escolas da rede municipal de ensino no municipio de Marataízes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas as
nomenclaturas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, do Município de
Marataízes –ES, a saber: Artigo alterado pela Lei nº 1.134/2008
Onde se lê:
Centro Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “BOA VISTA DO SUL”
Leia-se:
Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental “BOA VISTA DO SUL”
Onde se lê:
Centro Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “BREJO DOS PATOS”
Leia-se:
Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental “BREJO DOS PATOS”
Onde se lê:
Centro Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “SEBASTIÃO DE ALMEIDA FERREIRA”
Leia-se:
Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental “SEBASTIÃO DE ALMEIDA FERREIRA”
Onde se lê:
Centro Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental (CMEIEF) “BONIFÁCIO JOÃO MARVILA”
Leia-se:
Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental “BONIFÁCIO JOÃO MARVILA”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 18 de
abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.