LEI N.º 1012/2006, DE 03 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre alteração do art. 3º da Lei Municipal Nº 934/2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Art. 3º acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

 

Art. 3º - (...);

 

IX – um representante do Conselho dos Pastores

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Marataízes/ES, 03 de Julho de 2.006.

 

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito de Marataízes