A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 19, inciso XI do Regimento Interno e art. 86, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O art. 58 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58. Fica fixado em 13 (treze) o número de vereadores que compõem a Câmara Municipal de Marataízes, obedecida a proporcionalidade populacional, na conformidade do que determina o art. 29, IV, alínea "c", da Constituição Federal."
Art. 2º Caberá ao Presidente deste Legislativo implementar todas as medidas necessárias para que os limites de gastos com pessoal seja observado, e que todas as despesas decorrentes da nova estrutura estejam orçamentariamente previstas e sob controle, de modo a que a aprovação desta Emenda não traga qualquer violação aos princípios que regem a Administração Pública, em especial ao princípio da legalidade.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes - ES, 28 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.