EMENDA à LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ART. 58 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL para adequar o número de vereadores ao que estabelece o art. 29, IV, "c" da CF.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 19, inciso XI do Regimento Interno e art. 86, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O art. 58 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 58. Fica fixado em 13 (treze) o número de vereadores que compõem a Câmara Municipal de Marataízes, obedecida a proporcionalidade populacional, na conformidade do que determina o art. 29, IV, alínea "c", da Constituição Federal."

 

Art. 2º Caberá ao Presidente deste Legislativo implementar todas as medidas necessárias para que os limites de gastos com pessoal seja observado, e que todas as despesas decorrentes da nova estrutura estejam orçamentariamente previstas e sob controle, de modo a que a aprovação desta Emenda não traga qualquer violação aos princípios que regem a Administração Pública, em especial ao princípio da legalidade.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes - ES, 28 de setembro de 2011.

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

Presidente

 

JESUEL FERNANDES FABIANO

Vice-Presidente

 

VENCESLAU TINOCO SERAFIM

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.