O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base nos arts. 296 e 297 e seguintes do REGIN, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica alterado do inciso XXX do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 002/05, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................................
........................................................................................................................................
XXX - Sr. Ronaldo Fonseca
de Souza;”
Art. 2º Os demais artigos e incisos permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.