O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal 1732/2003, decreta:
Art. 1º as premiações autorizadas na alínea “c”, do inciso II, do artigo 1º da lei municipal 1732/2014, com a nova redação dada pela Lei Municipal 2054/2019, serão realizados da seguinte forma:
I – Sorteio destinado a premiar os Produtores Rurais do município, em razão da emissão da Nota Fiscal de Produtor.
II – Sorteio destinado a premiar os Pescadores Artesanais do município, em razão da emissão da Nota Fiscal de Produtor.
III – Sorteio com igualdade de chances na participação, destinado a premiar consumidores que exigirem e apresentarem a Nota Fiscal de prestação de serviços, aos consumidores que exigirem e apresentarem a Nota Fiscal de mercadorias e produtos, bem como, aos contribuintes que apresentarem o carnê do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, exercício de 2019, quitado.
IV – sorteio destinado a premiar alunos do 1º ao 9º ano da rede municipal de ensino, que exigirem e apresentarem Nota Fiscal de prestação de serviços ou Nota Fiscal de mercadorias e produtos e a Escola onde o aluno contemplado estiver regularmente matriculado.
§ 1° Somente terão direito a cupons em razão da quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2019, as pessoas físicas, proprietárias, possuidoras a qualquer título ou domínio útil, cujo imóvel ou unidade imobiliária figurar em seu nome no Cadastro Imobiliário Municipal.
§ 2° Nos casos em que a sujeição passiva do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, figurar em nome de terceiros e o imóvel ou unidade imobiliária já tenha sido transmitido, sem que tenha havido a devida comunicação ao município, deverá o contribuinte, para ter direito a cupom, entregar cópia do documento hábil que lhe garanta a propriedade, a posse mansa e pacífica ou o domínio útil, ao Setor de Cadastro Imobiliário.
§ 3° A Nota Fiscal, de que trata o inciso I e II deste artigo, somente terá validade quando emitida por produtores rurais ou pescadores artesanais estabelecidos no Município de Marataízes, devendo ser apresentada a segunda via da nota emitida, com data de emissão igual ou superior a 1º de dezembro de 2018.
§ 4° A Nota ou Cupom Fiscal de venda de mercadorias e produtos ou a Nota ou Cupom Fiscal de prestação de serviços, de que trata o inciso III e IV deste artigo, somente terão validade quando emitida por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços cujos CNPJ’s estejam sediados no Município de Marataízes, devendo ser apresentada a primeira via da Nota ou Cupom Fiscal, com data de emissão igual ou superior a 1º de dezembro de 2018.
§ 5° Obrigatoriamente as Notas Fiscais apresentadas deverão conter: CNPJ e Inscrição Estadual; discriminação das mercadorias e/ou serviços prestados; valor das mercadorias e/ou serviços prestados; data de emissão; termo “Nota Fiscal” ou “Cupom Fiscal” dos tipos:
a) Nota Fiscal de mercadorias modelo 1 e 1-A e, modelo 04 para Nota Fiscal de Produtor Rural;
b) Cupom Fiscal emitido por equipamento emissor de Cupom Fiscal-CEF, devidamente autorizado;
Art. 2º Fará jus a cupons:
I – Os Produtores Rurais, que emitirem Nota Fiscal, sendo 01 (hum) cupom para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de notas emitidas.
II – Os Pescadores Artesanais, que emitirem Nota Fiscal, sendo 01 (hum) cupom para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de notas emitidas.
III - Os cidadãos pela apresentação da Nota Fiscal de mercadoria, produtos e serviços, sendo 01 (hum) cupom para cada R$ 100,00 (cem reais) de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal apresentado.
IV - Os contribuintes do IPTU pela apresentação do carnê de IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano, relativo ao lançamento tributário de 2019, com a valor anual pago, sendo 01 (hum) cupom para cada inscrição imobiliária, independente do valor do carnê.
V - Aos alunos e respectivas escolas municipais onde estiverem matriculados pela apresentação da Nota Fiscal de mercadoria, produtos e serviços, sendo 01 (hum) cupom para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal apresentado.
Art. 3º O cidadão participante fará jus a uma única premiação, não sendo opcional ao mesmo a escolha dos prêmios posteriores ao primeiro a ele conferido.
Parágrafo único. nos casos em que ocorrer o disposto no caput deste artigo será realizado novo sorteio do prêmio.
Art. 4º Os prêmios oferecidos aos participantes das campanhas:
I) para cada sorteio descritos nos incisos I e II e III, do art. 1º, do presente Decreto:
a) 1º Prêmio – Uma Motocicleta 160 Cilindradas;
b) 2º Prêmio – Uma Geladeira Duplex – Frost Free;
c) 3º Prêmio – Uma Smart TV “50”;
d) 4º Prêmio – Um Tablet tela 10.1;
e) 5º Prêmio – Um Notebook;
f) 6º Prêmio – Um Smartfone;
g) 7º Prêmio - Uma Smart TV “32”;
h) 8º Prêmio – Um Forno Elétrico de bancada 50 l;
i) 9º Prêmio – Uma Smart TV “40”;
j) 10º Prêmio – Uma Bicicleta de 18 Marchas.
II) para o sorteio descrito no inciso IV, do art. 1º, do presente Decreto:
a) 1º Prêmio:
I) ao aluno - um Notebook;
II) a Escola Municipal – uma Smart TV “50”.
b) 2º Prêmio:
I) ao aluno: um Notebook;
II) a Escola Municipal: uma Smart TV “40”.
c) 3º Prêmio:
I) ao aluno: um Notebook;
II) a Escola Municipal: uma Smart TV “32”.
Art. 5º Os sorteios de que trata o artigo 1º deste Decreto acontecerá:
I - Produtores rurais: na data e no espaço público onde estiver sendo realizada a Festa do Abacaxi;
II – Pescadores artesanais: na data e no espaço público onde estiver sendo realizada a Festa da Lagosta;
III - Tomadores de serviços, consumidores de produtos e mercadorias e contribuintes do IPTU: No dia 13 de outubro de 2019, no espaço público onde estiver sendo realizada a Festa da Cidade;
IIV - Alunos de 1º ao 9º ano da rede municipal de ensino e respectivas escolas municipais: na data e no local onde ocorrer o encerramento do J.O.E.M.A -Jogos Estudantis de Marataízes.
Art. 6º Os cupons destinados à participação nos sorteios serão confeccionados e distribuídos pela Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo Único. Não serão aceitos para fins de retirada dos cupons de que trata este decreto: Notas Fiscais de outros municípios, cópia reprografada de nenhum dos documentos hábeis; Nota Fiscal emitidas em favor de pessoa jurídica; Nota Fiscal de produtor rural destinada a armazenamento, beneficiamento ou pastagem; nota branca tipo orçamento, pedido, etc.; Nota Fiscal/conta de energia elétrica, de serviço de comunicação, de serviço de internet, conta de serviço de fornecimento de água, de serviço de transporte e bilhetes de passagens;
Art. 7º Para cada sorteio será destinada urna específica para depósito dos cupons, nos seguintes locais:
a) Urnas para o sorteio destinado a premiar os Produtores Rurais, ficará disponível na sede do N.A.C–Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, localizado no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e no N.A.C – unidade de Brejo dos Patos;
b) Urnas para o sorteio destinado a premiar os Pescadores Artesanais, ficará disponível na sede do N.A.C–Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, localizado no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e no N.A.C – unidade de Brejo dos Patos;
b) Urnas para depósito dos cupons do sorteio destinado a premiar os usuários de serviços, consumidores de produtos e mercadorias e contribuintes do IPTU, na sede da Prefeitura Municipal e na Sala do Empreendedor, ambas em local visível e acessível a todos os munícipes.
c) Urnas para o sorteio destinado a premiar os alunos de 1º ao 9º ano da rede municipal de ensino e respectivas escolas, ficaram disponíveis na sala da secretaria de cada educandário.
Art. 8º Os participantes somente poderão retirar e depositar os cupons nas urnas destinadas aos sorteios até dois dias antes de cada sorteio.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de junho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.