DECRETO – N Nº. 1659, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
PRORROGA A DATA DE ADESÃO AO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS COM O DESCONTO DE 100% NOS JUROS E
MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto da Lei Complementar n° 1.822 de 28 de agosto de 2015,
Art. 1°. Conforme previsto
no art. 1°, § 2° da Lei 1.822/2015, ficam
alterada as datas dos incisos do art. 3°, onde prevê o cronograma de prazos de
acordo com o descrito abaixo:
I - Da data da sua publicação a 30/11/2015 – 100% (cem
por cento) de desconto sobre o valor atualizado da multa de inscrição e juros para
aqueles que efetuarem do débito em cota única ou em até em 3 vezes;
II – De 01/12/2015 a 29/01/2015 – 90% (noventa por
cento) de desconto sobre o valor atualizado da multa de inscrição e juros para
aqueles que efetuarem do débito em cota única ou em até em 3 vezes;
III – De 01/02/2015 a 31/03/2015 – 80% (oitenta por
cento) de desconto sobre o valor atualizado da multa de inscrição e juros para
aqueles que efetuarem do débito em cota única ou em até em 3 vezes;
IV – De
01/04/2015 a 29/04/2015 – 70% (noventa por cento) de desconto sobre o valor
atualizado da multa de inscrição e juros para aqueles que efetuarem do débito
em cota única ou em até em 3 vezes.
Art. 2° - Os demais artigos, parágrafos e incisos
permanecem inalterados.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
JUSTIFITIVA
DA PRORROGAÇÃO
O Prefeito do
Município de Marataízes, com base no art. 1°, §
2° da Lei Complementar n° 1.822/2015, vem JUSTIFICAR o Decreto de
prorrogação das datas de adesão ao REFIS com desconto de 100%, devido motivos
descritos abaixo:
- Grande parte dos
contribuintes não ficaram sabendo dos descontos ofertados, tendo em vista a
pequena divulgação conseguida.
- O último dia da
adesão com o desconto de 100% nos juros e multa, foi decretado ponto facultativo;
- No dia 29/10/2015
o sistema ficou quase o dia inteiro fora do ar.
Diante do exposto
justifico a publicação do DECRETO.
Marataízes-ES, 29
de Marataízes-ES
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.