DECRETO – N Nº. 1659, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

PRORROGA A DATA DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS COM O DESCONTO DE 100% NOS JUROS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto da Lei Complementar n° 1.822 de 28 de agosto de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Conforme previsto no art. 1°, § 2° da Lei 1.822/2015, ficam alterada as datas dos incisos do art. 3°, onde prevê o cronograma de prazos de acordo com o descrito abaixo:

 

I - Da data da sua publicação a 30/11/2015 – 100% (cem por cento) de desconto sobre o valor atualizado da multa de inscrição e juros para aqueles que efetuarem do débito em cota única ou em até em 3 vezes;

 

II – De 01/12/2015 a 29/01/2015 – 90% (noventa por cento) de desconto sobre o valor atualizado da multa de inscrição e juros para aqueles que efetuarem do débito em cota única ou em até em 3 vezes;

 

III – De 01/02/2015 a 31/03/2015 – 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o valor atualizado da multa de inscrição e juros para aqueles que efetuarem do débito em cota única ou em até em 3 vezes;

 

IV – De 01/04/2015 a 29/04/2015 – 70% (noventa por cento) de desconto sobre o valor atualizado da multa de inscrição e juros para aqueles que efetuarem do débito em cota única ou em até em 3 vezes.

 

Art. 2° - Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

JUSTIFITIVA DA PRORROGAÇÃO

 

O Prefeito do Município de Marataízes, com base no art. 1°, § 2° da Lei Complementar n° 1.822/2015, vem JUSTIFICAR o Decreto de prorrogação das datas de adesão ao REFIS com desconto de 100%, devido motivos descritos abaixo:

 

- Grande parte dos contribuintes não ficaram sabendo dos descontos ofertados, tendo em vista a pequena divulgação conseguida.

 

- O último dia da adesão com o desconto de 100% nos juros e multa, foi decretado ponto facultativo;

 

- No dia 29/10/2015 o sistema ficou quase o dia inteiro fora do ar.

 

Diante do exposto justifico a publicação do DECRETO.

 

Marataízes-ES, 29 de Marataízes-ES

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.