LEI COMPLEMENTAR Nº 2.401, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E CARGOS INERENTES AO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES – ES, ALTERANDO A LEI 1.564 DE 17 DE JANEIRO DE 2013, AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.770 DE 27 DE ABRIL DE 2025, Nº 1.771 DE 27 DE ABRIL DE 2025 E 2.268 DE 18 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transpostos os cargos de provimento em comissão de “Gerente de Gestão de Iluminação Pública; Diretor de Manutenção de Iluminação Pública e Diretor de Melhoria de Iluminação Pública”, bem como as atribuições inerentes ao serviço de iluminação pública da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- SEMSUR para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Parágrafo único. Considerando as alterações na estrutura administrativa das SEMSUR e SEMOU, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os ajustes na Legislação Orçamentária em vigor, os quais sejam necessários a execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se os dispositivos em contrário previstos na Lei 1.564/2013; Lei Complementar 1.770/2015, Lei Complementar 1.771/2015 e Lei Complementar 2.268/2022.

 

Marataízes/ES, 13 de agosto de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.