O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transpostos os cargos de provimento em comissão de “Gerente de Gestão de Iluminação Pública; Diretor de Manutenção de Iluminação Pública e Diretor de Melhoria de Iluminação Pública”, bem como as atribuições inerentes ao serviço de iluminação pública da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- SEMSUR para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU.
Art. 2º As despesas com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Parágrafo único. Considerando as alterações na estrutura administrativa das SEMSUR e SEMOU, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os ajustes na Legislação Orçamentária em vigor, os quais sejam necessários a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os dispositivos em contrário previstos na Lei 1.564/2013; Lei Complementar 1.770/2015, Lei Complementar 1.771/2015 e Lei Complementar 2.268/2022.
Marataízes/ES, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.