O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo IX da Lei 1355 de 14 de dezembro de 2010, no que se refere ao Pré-requisito para Provimento do cargo de Guarda Vidas, passa a vigorar com a seguinte alteração: “- Pré- Requisitos: Curso Específico de Salva Vidas de no mínimo 100 (cem) horas” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 25 de outubro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.