O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar 2.052 de 28 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a municipalizar trechos urbanos das Rodovias Estaduais ES/060, ES 487 e ES 490 no Município de Marataízes.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 31 de agosto de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.