LEI COMPLEMENTAR Nº 2.339, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 2.052 DE 28 DE MAIO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar 2.052 de 28 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a municipalizar trechos urbanos das Rodovias Estaduais ES/060, ES 487 e ES 490 no Município de Marataízes.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 31 de agosto de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.