REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.307/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.917 DE 13 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1.813/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto complementar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo I, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

Dentro do Estado:

Presidente/Vereadores = 400,00

Procurador/Assessor Jurídico = 150,00

Ouvidor/Assessor Contábil/Controlador Interno = 150,00

Demais Servidores = 100,00

 

Art. 2º Os demais artigos, parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 13 de março de 2017

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes