LEI COMPLEMENTAR Nº 2.280, DE 13 de setembro de 2022

 

REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2.212 DE 02 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 288, § 2º do Regimento Interno desta Casa, e artigo 83, III “a” da Lei Orgânica do Município de Marataízes, aprova e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada a rua, Lucas Silva Marvila, que se inicia na Avenida Domingos Martins e finaliza no morro dos sem terra, conforme imagem em anexo.

 

Art. 2º Esta lei tem efeitos retroativos a data de 06 de julho de 2021.

 

Art. 3º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 13 de setembro de 2022.

 

JORGE MARVILLA FERNANDES

VICE - PRESIDENTE C.M.M

BIÊNIO 2021/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.