A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 288, § 2º do Regimento Interno desta Casa, e artigo 83, III “a” da Lei Orgânica do Município de Marataízes, aprova e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada a rua, Lucas Silva Marvila, que se inicia na Avenida Domingos Martins e finaliza no morro dos sem terra, conforme imagem em anexo.
Art. 2º Esta lei tem efeitos retroativos a data de 06 de julho de 2021.
Art. 3º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 13 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.