REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.280/2022

 

LEI Nº 2.212, DE 02 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica denominada a rua, Lucas Silva Marvila, que se inicia na Avenida Domingos Martins e finaliza no morro dos sem terra, conforme a imagem em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, em 02 de Julho de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.