O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído no Município de Marataízes o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2.130 de 27 de dezembro de 2019.
Marataízes/ES, 15 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.