LEI COMPLEMENTAR Nº 2.273, DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL N.º 1.355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, RELATIVO AS ATRIBUIÇOES DE CARGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo IX da Lei Municipal n.º 1.355, de 14 de dezembro de 2010, relativo às atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação da estrutura administrativa do Município de Marataízes.

 

ANEXO IX

 

 Referente ao § 3° do Art. 3° e art. 6° da Lei.

 Descrições detalhadas das tarefas

GRUPO OCUPACIONAL

 Nível Superior

 Apoio Técnico e Administrativo

 Fiscalização

 Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

 Segurança Pública

 Obras, Serviços e Manutenção

 Transporte, Limpeza e Conservação

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, limpeza e zeladoria de prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas de limpeza e conservação:

 Limpar prédios, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

 Participar de campanhas de coleta seletiva de resíduos;

 Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

 Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

 Limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

 Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

 Percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

 Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

 Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

 Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da  prefeitura

 Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

 Receber e armazenar materiais de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

 Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

 Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

 Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes;

 Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

 Executar outras atribuições afins.

 

Atribuições típicas de serviços braçais:

 Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

 Quebrar pedras e pavimentos;

 Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

 Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

 Auxiliar no plantio, adubagem, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

 Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em geral;

 Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;

 Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;

 Assentar meios-fios;

 Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;

 Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

 Proceder o abastecimento dos veículos da frota municipal, conferindo e preenchendo formulários e requisições;

 Auxiliar na abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública, acompanhando a inumação e exumação de cadáveres, quando necessário;

 Auxiliar nos trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios;

  Observar as normas de higiene e segurança do trabalho na execução de sepulturas, covas, bem como auxiliar na confecção de carneiras;

 Observar as medidas de segurança, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

 Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

 Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

O Cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

 

Marataízes/ES - 13 de junho de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.