O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o art. 3º da Lei nº 2.264 de 13 de maio de 2022, que dispôs sobre a alteração do valor do Ticket Alimentação e deu outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições
em contrário.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES - 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.