LEI COMPLEMENTAR Nº 2.269, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

RETIFICA ART. 3º DA LEI Nº 2.264/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica retificado o art. 3º da Lei nº 2.264 de 13 de maio de 2022, que dispôs sobre a alteração do valor do Ticket Alimentação e deu outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES - 18 de maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.