LEI COMPLEMENTAR Nº 2.146, DE 04 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO DE EMENDA IMPOSITIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro para o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim - HECI, no valor de R$ 420.909,00 (quatrocentos e vinte mil e novecentos e nove reais), referente emendas impositivas do Poder Legislativo Municipal, nº 15/2019, nº 16/2019, nº 19/2019, 21/2019, 23/2019, 24/2019, 25/2019 e 26/2019, conforme anexo deste projeto de Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro para o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim - HECI, no valor de R$ 420.909,00 (quatrocentos e vinte mil e novecentos e nove reais), referente emendas impositivas do Poder Legislativo Municipal, nº 15, nº 16, nº 19, 21, 23, 24, 25 e 26, conforme anexo deste projeto de Lei. (Redação dada pela Lei Complementar n° 2.155/2020) 

 

Parágrafo único. O repasse financeiro de que trata o art. 1º “caput”, será realizado por termo apropriado, pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do PPA 2018/2021, LDO/2020 e LOA 2020, autorizadas as suplementações caso haja necessidade.

 

Art. 3º As despesas de que trata o art. 1º “caput” correrão por conta da Dotação Orçamentária:

 

- 000009000001.1030200272.086 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A INSTITUIÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;

- 33504300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.

-1530000000 – FONTE DE RECURSOS

- 087 – FICHA

 

Art. 3º As despesas de que trata o art. 1º “caput” correrão por conta da Dotação Orçamentária: (Redação dada pela Lei Complementar n° 2.155/2020) 

 

- 000009000001.1030200272.086 – Transferência de Recursos a Instituição de Média e Alta Complexidade; (Redação dada pela Lei Complementar n° 2.155/2020) 

- 44504200000 – AUXÍLIOS; (Redação dada pela Lei Complementar n° 2.155/2020) 

- 1530000000 – FONTE DE RECURSOS(Redação dada pela Lei Complementar n° 2.155/2020) 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 04 de maio de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.