O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os códigos das Fontes, do anexo I da Lei Complementar nº 2.077, de 27 de setembro de 2019, nas formas seguintes:
I - Secretaria Municipal de Educação
33903000000 - Material de Consumo - Ficha 218 – Fonte 1111000000, para Fonte 153000000;
33903000000- Material de Consumo- Ficha - 237 – Fonte 1111000000, para Fonte 153000000;
II – Secretaria Municipal de Saúde
33903900000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica- Ficha 12 – Fonte 1211000000, para Fonte 1530000000;
44905100000 – Obras e Instalações - Ficha - 83 – Fonte 1220000001, para Fonte 1530000000;
33903000000- Material de Consumo - Ficha - 92 – Fonte 1212000000, para Fonte 1530000000;
III - secretaria Municipal de Serviços Urbanos
33903000000 - Material de Consumo - Ficha – 442 – Fonte - 162000000, para Fonte 1530000000;
33903900000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica - Ficha – 443- Fonte- 16200000000, para Fonte 1530000000;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 21 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.