LEI COMPLEMENTAR Nº 2.082, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.077, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os códigos das Fontes, do anexo I da Lei Complementar nº 2.077, de 27 de setembro de 2019, nas formas seguintes:

 

I - Secretaria Municipal de Educação

 

33903000000 - Material de Consumo - Ficha 218 – Fonte 1111000000, para Fonte 153000000;

33903000000- Material de Consumo- Ficha - 237 – Fonte 1111000000, para Fonte 153000000;

 

II – Secretaria Municipal de Saúde

 

33903900000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica- Ficha 12 – Fonte 1211000000, para Fonte 1530000000;

44905100000 – Obras e Instalações - Ficha - 83 – Fonte 1220000001, para Fonte 1530000000;

33903000000- Material de Consumo - Ficha - 92 – Fonte 1212000000, para Fonte 1530000000;

 

III - secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

33903000000 - Material de Consumo - Ficha – 442 – Fonte - 162000000, para Fonte 1530000000;

33903900000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica - Ficha – 443- Fonte- 16200000000, para Fonte 1530000000;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 21 de outubro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.