O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos Anexos deste Projeto de Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação constante nos anexos deste projeto de Lei.
Art. 4º Ficam inseridas no PPA 2018/2021, LOA de 2019 e LDO de 2019 a rubrica orçamentária presente nos anexos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 27 de setembro de 2019
ORGÃO 008
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Secretaria Municipal de Educação
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UNIDADE 001
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Secretaria Municipal de Educação
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FUNÇÃO 12
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Educação |
SUBFUNÇÃO 122
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Administração Geral |
PROGRAMA 0018
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Gestão Educacional |
ATIVIDADE 2.038
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Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
3.0.00.00.000
3.3.00.00.000
3.3.90.00.000
3.3.90.48.000
Valor
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Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
R$ 68.000,00
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Fonte de recurso |
Anulação de Dotação |
ORGÃO 000019
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Reserva de Contingência
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UNIDADE 001
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Reserva de contingência
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ATIVIDADE 0.004
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Reserva de Contingência |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
90000000000
99000000000
99990000000
99999900000
Valor
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Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência/Reserva do RPPS
R$ 68.000,00
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Fonte de recurso |
Anulação de Dotação |