O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos Anexos deste Projeto de Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação constante nos anexos deste projeto de Lei.
Art. 4º Ficam inseridas no PPA 2018/2021, LOA de 2019 e LDO de 2019 a rubrica orçamentária presente nos anexos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 27 de setembro de 2019
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
ORGÃO 016
|
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
|
UNIDADE 001
|
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
|
FUNÇÃO 06
|
Segurança Pública |
SUBFUNÇÃO 181
|
Policiamento |
PROGRAMA 0041
|
Segurança Pública Municipal |
ATIVIDADE 2.165
|
Locação de Imóveis para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
3.0.00.00.000
3.3.00.00.000
3.3.90.00.000
3.3.90.92.000
Valor
|
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 60.000,00
|
Fonte de recurso |
Anulação de Dotação |
ORGÃO 000019
|
Reserva de Contingência
|
UNIDADE 001
|
Reserva de contingência
|
ATIVIDADE 0.004
|
Reserva de Contingência |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
90000000000
99000000000
99990000000
99999900000
Valor
|
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência/Reserva do RPPS
R$ 60.000,00
|
Fonte de recurso |
Anulação de Dotação |