O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as vagas constantes no quadro de pessoal permanente, do anexo único, da Lei Complementar n° 1.806, de 15 de julho de 2015, expostas a seguir:
ORD |
GRUPO OPERACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS EXTINTAS |
35 |
Nível Superior |
IX |
40 |
01 |
|
38 |
Nível Superior |
X |
40 |
03 |
|
49 |
Obras, serviços e manutenção |
III |
40 |
05 |
|
50 |
Obras, serviços e manutenção |
VI |
40 |
04 |
|
57 |
Portaria, Transporte, Limpeza e conservação |
IV |
40 |
14 |
|
58 |
Portaria, Transporte, Limpeza e conservação |
V |
40 |
01 |
Art. 2º Ficam extintas as vagas constantes no quadro de pessoal permanente, do anexo único, da Lei Complementar n° 1.807, de 15 de julho de 2015, expostas a seguir:
ORD |
GRUPO OPERACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS EXTINTAS |
15 |
Especialista em Saúde |
V |
20 |
01 |
|
16 |
Especialista em Saúde |
V |
20 |
02 |
|
20 |
Especialista em Saúde |
V |
20 |
01 |
|
21 |
Especialista em Saúde |
V |
20 |
01 |
|
22 |
Especialista em Saúde |
V |
20 |
01 |
|
23 |
Especialista em Saúde |
V |
20 |
03 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 03 de julho de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.