LEI COMPLEMENTAR Nº 2.063, DE 03 DE JULHO DE 2019

 

EXTINGUE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1.806 e 1807, DE 15 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas as vagas constantes no quadro de pessoal permanente, do anexo único, da Lei Complementar n° 1.806, de 15 de julho de 2015, expostas a seguir:

 

ORD

GRUPO OPERACIONAL

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

VAGAS EXTINTAS

35

Nível Superior

Controlador Municipal

IX

40

01

38

Nível Superior

Engenheiro Civil

X

40

03

49

Obras, serviços e manutenção

Oficial de Obras Públicas

III

40

05

50

Obras, serviços e manutenção

Operador de Máquinas  Pesadas

VI

40

04

57

Portaria, Transporte, Limpeza e conservação

Motorista de Veículo Leve

IV

40

14

58

Portaria, Transporte, Limpeza e conservação

Motoristas de veículos Pesado

V

40

01

 

Art. 2º Ficam extintas as vagas constantes no quadro de pessoal permanente, do anexo único, da Lei Complementar n° 1.807, de 15 de julho de 2015, expostas a seguir:

 

ORD

GRUPO OPERACIONAL

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

VAGAS EXTINTAS

15

Especialista em Saúde

Médico Dermatologista

V

20

01

16

Especialista em Saúde

Médico do Trabalho

V

20

02

20

Especialista em Saúde

Médico Ginecologista e Obstetra

V

20

01

21

Especialista em Saúde

Médico Neurologista

V

20

01

22

Especialista em Saúde

Médico Oftamologista

V

20

01

23

Especialista em Saúde

Médico Ortopedista

V

20

03

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 03 de julho de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.