O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica transposta da Secretaria Municipal de Educação, órgão 000008, a dotação orçamentária 0000080000001.12782.00222.055 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Superior, para a Secretaria Municipal de Transporte, órgão 000018, com a classificação 0000180000001.26782.00222.055 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Superior, inclusive os elementos de despesas 33903000000 - Material de Consumo e 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 2º Os recursos a serem utilizados serão aqueles provenientes de suplementações orçamentárias por excesso de arrecadação.
Art. 3º Fica alterada no PPA 2018/2021, LOA de 2019 e LDO de 2019 a dotação orçamentária de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 05 de junho de 2019
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.