O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos anexos deste Projeto de Lei.
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os provenientes de Superavit Financeiro apurado em Balanço do Exercício de 2018 constante no anexo II deste Projeto de Lei.
Art. 3º Ficam inseridas no PPA 2018/2021, LOA de 2019 e LDO de 2019 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 22 de abril de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ORGÃO 010
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Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
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UNIDADE 001
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Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
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FUNÇÃO 008
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Assistência Social |
SUBFUNÇÃO 243
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Assistência a Criança e ao Adolescente |
PROGRAMA 033
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Proteção Social Especial – PSE de Alta Complexidade |
PROJETO 2.120
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Manutenção do Serviço de Abrigamento à Criança e ao Adolescente – PAC I – Casa de Passagem |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
3.0.00.00.000
3.3.00.00.000
3.3.90.00.000
3.3.90.36.000
Valor
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Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$ 7.500,00
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Fonte de recurso: |
2311000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSINTÊNCIA SOCIAL - FNAS |
Banco do Brasil S.A.
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Conta corrente: 18.499-3 |
Fonte de Recurso: |
2311000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
Valor:
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R$ 7.500,00 |