LEI COMPLEMENTAR Nº 2.046 DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos anexos deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os provenientes de Superavit Financeiro apurado em Balanço do Exercício de 2018 constante no anexo II deste Projeto de Lei.

 

Art. 3º Ficam inseridas no PPA 2018/2021, LOA de 2019 e LDO de 2019 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 22 de abril de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

ORGÃO                          010

 

 

Secretaria Municipal de Assistência

Social, Habitação e Trabalho

 

UNIDADE                       001

 

 

Secretaria Municipal de Assistência

Social, Habitação e Trabalho

 

FUNÇÃO                        008

 

 

Assistência Social

SUBFUNÇÃO                243

 

 

Assistência a Criança e ao

Adolescente

PROGRAMA                 033

 

 

Proteção Social Especial – PSE de

Alta Complexidade

PROJETO                 2.120

 

 

Manutenção do Serviço de  Abrigamento à Criança e ao Adolescente – PAC I – Casa de Passagem

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

3.0.00.00.000

 

3.3.00.00.000

 

3.3.90.00.000

 

3.3.90.36.000

 

 

Valor

 

 

 

 

Despesas Correntes

 

Outras Despesas Correntes

 

Aplicações Diretas

                    

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

 

R$ 7.500,00

 

 

Fonte de recurso:

2311000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSINTÊNCIA SOCIAL - FNAS

 

 

ANEXO II

 

 

Banco do Brasil S.A.

 

Conta corrente: 18.499-3

Fonte de Recurso:

2311000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

Valor:

 

R$ 7.500,00