O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64, e autorizado pela Lei Complementar n.º 1.942 de 12 de julho de 2017 no seu artigo 29, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º E os recurso a serem utilizados para abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação constante no Anexo II
Art. 3º Ficam inseridas no PPA 2018/2021, bem como na LDO 2018 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 04 de janeiro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
(abertura de crédito especial)
ORGÃO 008
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Secretaria Municipal de Educação
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UNIDADE 001
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Secretaria Municipal de Educação
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FUNÇÃO 12
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Educação |
SUBFUNÇÃO 361
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Ensino Fundamental |
PROGRAMA 0019
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Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
ATIVIDADE 2.044
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Manutenção do Ensino Fundamental |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
3.0.00.00.00
3.3.00.00.00
3.3.90.00.00
3.3.90.48.000
Valor
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Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
R$ 26.250,00
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FONTE DE RECURSO |
1101000000 – MDE |
ANEXO II
(Anulação para abertura de Crédito Especial)
ORGÃO 008
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Secretaria Municipal de Educação
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UNIDADE 001
|
Secretaria Municipal de Educação
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FUNÇÃO 12
|
Educação |
SUBFUNÇÃO 122
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Administração Geral |
PROGRAMA 0018
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Gestão Educacional |
ATIVIDADE 2.038
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Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.90.00.00
3.1.90.96.000
Valor
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Despesas Correntes
Pessoal e Encargos
Aplicações Diretas
Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado
R$ 26.250,00
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FONTE DE RECURSO |
1101000000 – MDE |