O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação constante no Anexo II
Art. 4º Ficam inseridas no PPA 2018/2021, bem como na LDO 2018 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 14 de novembro de 2018
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
Abertura de Crédito
ORGÃO 000010
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Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho |
UNIDADE 000001
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Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação Trabalho |
FUNÇÃO 08
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Assistência Social |
SUBFUNÇÃO 243
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Assistência à Criança e ao Adolescente |
PROGRAMA 0033
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Proteção Social Especial – PSE de Alta Complexidade |
ATIVIDADE 2.120
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Manutenção do Serviço de abrigamento à Criança e ao Adolescente – PAC 1 – Casa de Passagem |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
3.0.00.00.00
3.3.00.00.00
3.3.90.00.00
3.3.90.36.00
Valor
Total
Fonte de Recurso |
Despesa Corrente
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Outros Serviços de Terceiros- Pessoas Físicas
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
1399000000 – Demais Recursos Destinado à Assistência Social
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ANEXO II
Fonte de Suplementação
ORGÃO 000010
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Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho |
UNIDADE 000001
|
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho |
FUNÇÃO 08
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Assistência Social |
SUBFUNÇÃO 243
|
Assistência à Criança e ao adolescente |
PROGRAMA 0033
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Proteção Social Especial – PSE de Média e Alta Complexidade |
ATIVIDADE 2.120
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Manutenção do Serviço de abrigamento à criança e ao Adolescente – PAC 1 – Casa de Passagem |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
3.0.00.00.00
3.3.00.00.00
3.3.90.00.00
3.3.90.39.00
Valor
Total
Fonte de Recurso |
Despesa de Corrente
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
3399000000– Demais Recursos Destinado à Assistência Social
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