LEI COMPLEMENTAR Nº 2.029, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação constante no Anexo II

 

Art. 4º Ficam inseridas no PPA 2018/2021, bem como na LDO 2018 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.

                                                                                                               

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 14 de novembro de 2018

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

Abertura de Crédito

 

ORGÃO                         000010

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

UNIDADE                      000001

 

 

Secretaria Municipal de Assistência

Social,  Habitação  Trabalho

FUNÇÃO                               08

 

 

Assistência Social

SUBFUNÇÃO                     243

 

 

Assistência à Criança e ao Adolescente

PROGRAMA                       0033

 

 

Proteção Social Especial – PSE de Alta Complexidade

ATIVIDADE                     2.120

 

Manutenção do Serviço de abrigamento à

Criança e ao Adolescente – PAC 1 – Casa de Passagem

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

3.0.00.00.00

 

3.3.00.00.00

 

3.3.90.00.00

 

3.3.90.36.00

 

 

Valor

 

Total

 

Fonte de Recurso

 

 

Despesa Corrente

 

Outras Despesas Correntes

 

Aplicações Diretas

 

Outros Serviços de Terceiros- Pessoas Físicas

 

R$ 3.000,00

 

R$ 3.000,00

 

1399000000 – Demais Recursos

Destinado à Assistência Social

 

 

ANEXO II

Fonte de Suplementação

 

ORGÃO                         000010

 

 

Secretaria Municipal de Assistência

Social, Habitação e Trabalho

UNIDADE                     000001

 

 

Secretaria Municipal de Assistência

Social, Habitação e Trabalho

FUNÇÃO                              08

 

 

Assistência Social

SUBFUNÇÃO                    243

 

 

Assistência à Criança e ao adolescente

PROGRAMA                    0033

 

 

Proteção Social Especial – PSE de

Média e Alta Complexidade

ATIVIDADE                    2.120

 

Manutenção do Serviço de abrigamento à criança e ao Adolescente – PAC 1 – Casa de Passagem

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

3.0.00.00.00

 

3.3.00.00.00

 

3.3.90.00.00

 

3.3.90.39.00

 

 

 Valor

 

Total

 

Fonte de Recurso

 

 

Despesa de Corrente

 

Outras Despesas Correntes

 

Aplicações Diretas

 

Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 

R$ 3.000,00

 

R$ 3.000,00

 

3399000000– Demais Recursos

Destinado à Assistência Social