LEI COMPLEMENTAR Nº
1.995 DE 13 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 66.078,66 (sessenta e seis mil e setenta e oito reais e
sessenta e seis centavos), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do Anexo I, deste
Projeto de Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente,
os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a
presente Lei.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito
Especial são os provenientes do superavit Financeiro
do Recurso Próprio constante no Anexo I.
Art. 4º - Ficam inseridas no PPA 2018/2021,
bem como na LDO 2018 a rubrica orçamentária
presente no Anexo I.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
CRÉDITO ESPECIAL
Crédito Especial
ORGÃO 009 |
Secretaria Municipal de Saúde |
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
FUNÇÃO 10
|
Saúde |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração Geral |
PROGRAMA 0025 |
Gestão da Política de Saúde |
Projeto 3.032 |
Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.92.00 Valor Total |
Despesa de Capital Investimento Aplicações Diretas Despesas de exercícios anteriores R$ 66.078,66 R$ 66.078,66 |
Fonte de Recurso |
Superávit Financeiro do Recurso Próprio |