LEI COMPLEMENTAR Nº
1.994 DE 13 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 73.203,44 (setenta e três mil, duzentos e três reais e quarenta
e quatro centavos), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do Anexo I, deste Projeto
de Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente,
os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a
presente Lei.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito
Especial são os provenientes do superavit financeiro
do PAB FIXO constante no Anexo I.
Art. 4º - Ficam inseridas no PPA 2018/2021,
bem como na LDO 2018 a rubrica orçamentária
presente no Anexo I.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO I
ORGÃO 009 |
Secretaria Municipal de Saúde |
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
FUNÇÃO 10 |
Saúde |
SUBFUNÇÃO 301 |
Atenção Básica |
PROGRAMA 0026 |
Ações de Atenção Básica |
ATIVIDADE 2.078 |
Manutenção dos Postos de Atenção Básica- PAB Fixo |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.32.00 Valor Total |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Despesas
de exercícios Anteriores R$ 73.203,44 R$ 73.203,44 |
Recurso Para suplementação |
Superávit Financeiro do PAB |