LEI COMPLEMENTAR Nº
1.991 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.981 DE 26 DE
JANEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da
Lei Complementar nº 1.981 de 26 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 447.500,00
(quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), de acordo com o que
dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma constante dos Anexo I e II, deste Projeto de Lei.
Art. 2º - O Artigo 3º da Lei Complementar
nº 1.981 de 26 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito
Especial são os provenientes de superavit financeiro
constantes nos Anexo I e II
Art. 3º -
O Artigo 4º da Lei Complementar nº 1.981 de 26 de
janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Ficam
inseridas no PPA 2018/2021, bem como na LDO 2018 a rubrica orçamentária presente no Anexo I e
II.
Art. 5º – Os demais dispositivos e anexos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 26 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes