REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.307/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.917 DE 13 DE MARÇO DE 2017
ALTERA A LEI Nº 1.813/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo
I, que passa vigorar com a seguinte redação:
Presidente/Vereadores
= 400,00
Procurador/Assessor
Jurídico = 150,00
Ouvidor/Assessor
Contábil/Controlador Interno = 150,00
Demais Servidores =
100,00
Art. 2º Os demais artigos,
parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 13 de março de
2017
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes