LEI COMPLEMENTAR Nº 1.890 DE 21 DE SETEMBRO DE
2016
ALTERA
O ARTIGO 84 E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1.355/2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterado o artigo
84 e seu parágrafo único, da Lei 1.355 de 14 de dezembro de 2010, que passa
a ter a seguinte redação:
Art.
84 O Prefeito Municipal de Marataízes designará Comissão de
Enquadramento constituída por 8 (oito) membros, presidida pelo Secretário
Municipal de Administração, e da qual fará parte, também, um representante da
Procuradoria Jurídica e um responsável pelo órgão de Recursos Humanos da
Prefeitura.
Parágrafo
único.O Chefe de Setor de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Marataízes entregará
ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco0 nomes de
servidores estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 5 (cinco)
deles para integrar a comissão.
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 21 de setembro de 2016
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes