LEI COMPLEMENTAR Nº 1.890 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

ALTERA O ARTIGO 84 E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1.355/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Alterado o artigo 84 e seu parágrafo único, da Lei 1.355 de 14 de dezembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 84 O Prefeito Municipal de Marataízes designará Comissão de Enquadramento constituída por 8 (oito) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual fará parte, também, um representante da Procuradoria Jurídica e um responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.

 

Parágrafo único.O Chefe de Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes entregará  ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco0 nomes de servidores estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 5 (cinco) deles para integrar a comissão.

 

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 21 de setembro de 2016

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes