LEI COMPLEMENTAR Nº 1.861
DE 10 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA O § 3º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº
1.731/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Alterado o § 3º do artigo 4º
da Lei 1.731 de 09 de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
Art.
4º (…)
(...)
§ 3º Nas
secretarias que fiscalizem atividades em decorrência do efetivo exercício do
poder de polícia a gratificação de produtividade fiscal será paga ao Superintendente
de Fiscalização de Obras e Postura, ao Chefe da Fiscalização de Tributos e
Rendas, e aos Chefes do Setor de Fiscalização Ambiental e Sanitária, dos
respectivos órgãos fiscalizadores e será calculada pela media aritmética, da
gratificação a ser paga ao respectivo órgão fiscalizador, relativamente ao
numero de servidores fiscais em atividade, cujas ações tenham contribuído para
o produto arrecadado.
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Marataizes/ES, 10 de Março de 2016.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.