LEI COMPLEMENTAR Nº 1.861 DE 10 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.731/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Alterado o § 3º do artigo 4º da Lei 1.731 de 09 de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º (…)

 

(...)

 

§ 3º Nas secretarias que fiscalizem atividades em decorrência do efetivo exercício do poder de polícia a gratificação de produtividade fiscal será paga ao Superintendente de Fiscalização de Obras e Postura, ao Chefe da Fiscalização de Tributos e Rendas, e aos Chefes do Setor de Fiscalização Ambiental e Sanitária, dos respectivos órgãos fiscalizadores e será calculada pela media aritmética, da gratificação a ser paga ao respectivo órgão fiscalizador, relativamente ao numero de servidores fiscais em atividade, cujas ações tenham contribuído para o produto arrecadado.

 

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 10 de Março de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.