LEI COMPLEMENTAR Nº 1.854 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.325/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1325/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As ações judiciais de execução em curso de natureza tributária ou não, cujo valor seja equivalente ou inferior ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), poderão ser extintas, desde que sem ônus para o Município, devendo o executivo tomar as medidas necessárias para a efetivação das extinções”.

 

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizada e acrescida de multa e juros de mora e demais encargos legais, na data do pedido de extinção.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 28 de Janeiro de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.