LEI COMPLEMENTAR Nº 1.854 DE 28 DE JANEIRO DE
2016.
ALTERA O
ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.325/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e
o Executivo sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei
Municipal nº 1325/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As ações judiciais de
execução em curso de natureza tributária ou não, cujo valor seja equivalente ou
inferior ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), poderão ser extintas,
desde que sem ônus para o Município, devendo o executivo tomar as medidas
necessárias para a efetivação das extinções”.
Parágrafo
único. Para os efeitos deste
artigo, considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizada e acrescida
de multa e juros de mora e demais encargos legais, na data do pedido de
extinção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 28 de Janeiro de 2016.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.