LEI COMPLEMENTAR Nº
1.848 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE
ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Tornam-se sem efeito os anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA/2016 explicitados no
Projeto de Lei Complementar nº 051/2015, a saber: Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;
Anexo I: Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
Anexo II: Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica; Anexo VI:
Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo; Anexo VII: Demonstrativo por
Função, Subfunção e Programa por Categoria Econômica; Anexo VII: Demonstrativo
por Função, Subfunção e Programa por Projeto/Atividade; Anexo VIII:
Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme vínculos com recursos;
Anexo IX: Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função; Metas Bimestrais da
Despesa; Metas Bimestrais da Despesa por Limitações de Empenho (Cronograma de
Desembolso).
Art. 2º Ficam
substituídos os documentos supracitados passando a vigorar conforme redação e
dados dos ANEXOS desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 28
de Janeiro de 2016.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.