LEI COMPLEMENTAR Nº 1.848 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tornam-se sem efeito os anexos da Lei Orçamentária Anual – LOA/2016 explicitados no Projeto de Lei Complementar nº 051/2015, a saber: Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo; Anexo I: Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; Anexo II: Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica; Anexo VI: Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo; Anexo VII: Demonstrativo por Função, Subfunção e Programa por Categoria Econômica; Anexo VII: Demonstrativo por Função, Subfunção e Programa por Projeto/Atividade; Anexo VIII: Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme vínculos com recursos; Anexo IX: Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função; Metas Bimestrais da Despesa; Metas Bimestrais da Despesa por Limitações de Empenho (Cronograma de Desembolso).

 

Art. 2º Ficam substituídos os documentos supracitados passando a vigorar conforme redação e dados dos ANEXOS desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 28 de Janeiro de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.