LEI COMPLEMENTAR Nº 1.805 DE 10 DE JULHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS E CRIA CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica ampliado, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, o número de vagas com a finalidade de efetivação, para os cargos e nos quantitativos especificados abaixo:

 

a)     05 vagas para o cargo de Assistente Social;

b)     03 vagas para o cargo de Psicólogo;

c)     01 vaga para o cargo de Fonoaudiólogo;

d)     01 vaga para o cargo de Economista Doméstico;

e)     10 vagas para o cargo de Educador Social;

 

Art. 2º - O Preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará por Concurso Público, e em caráter temporário enquanto realizada o certame de seleção por Processo Seletivo Simplificado, observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

 

Art. 3º - O novo quantitativo de vagas passa a incorporar o Anexo I e IV da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º - As despesas com a presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Projeto Atividade: 130001.0412200022.142 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência, Habitação e Trabalho.

 

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

31901300000 - Obrigações Patronais

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 10 de julho de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes