LEI COMPLEMENTAR Nº 1.805 DE 10 DE JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS E
CRIA CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ampliado, visando atender a
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, o número de vagas
com a finalidade de efetivação, para os cargos e nos quantitativos
especificados abaixo:
a) 05 vagas para o cargo de Assistente Social;
b) 03 vagas para o cargo de Psicólogo;
c) 01 vaga para o cargo de Fonoaudiólogo;
d) 01 vaga para o cargo de Economista Doméstico;
e) 10 vagas para o cargo de Educador Social;
Art. 2º - O Preenchimento dos cargos constantes
desta Lei se dará por Concurso Público, e em caráter temporário enquanto
realizada o certame de seleção por Processo Seletivo Simplificado, observada,
rigorosamente, a ordem de classificação.
Art. 3º - O novo quantitativo
de vagas passa a incorporar o Anexo I e IV da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de
2010.
Art. 4º - As despesas com a presente Lei correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - Projeto Atividade:
130001.0412200022.142 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Assistência, Habitação e Trabalho.
31901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
31901300000 -
Obrigações Patronais
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 10
de julho de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes