LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.798, DE 10 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 161.608,00,00 (cento e sessenta e um mil seiscentos e oito reais), de
acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição Federal, na forma constante do
Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º
- O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar, os
valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente
Lei.
Art. 3º
- Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os
provenientes de Superávit Financeiro do Royalties.
Art. 4º
- Ficam inseridas no PPA 2014/2017, bem como na LDO 2015 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Marataízes/ES, 10 de julho de 2015
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 050 |
Secretaria
Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca |
UNIDADE 001 |
Secretaria
Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca |
FUNÇÃO 20 |
Agricultura |
SUBFUNÇÃO 602 |
Promoção
da Produção Animal |
PROGRAMA 0009 |
Desenvolvimento
da Pesca |
PROJETO 3.169 |
Contribuição
a Colônia de Pescadores |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.000 3.3.00.00.000 3.3.90.00.000 3.3.90.41.000 Valor |
Despesas
Correntes Outras
Despesas Correntes Aplicações
Diretas Contribuições R$ 161.608,00 |
Fonte
de Recurso |
Superávit
Financeiro do Royalties |