LEI COMPLEMENTAR Nº 1.796 DE 02 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição Federal, na
forma constante do Anexo I, II e III, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá
cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do
projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para Aberturas dos Créditos Especiais são
os provenientes de anulação de dotação orçamentária constante do Anexo IV.
Art. 4º Ficam inseridas no PPA
2014/2017, bem como na LDO 2015 a rubrica
orçamentária presente no Anexo I, II e III.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 02
de julho de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 120 |
Fundo Municipal de Saúde |
UNIDADE 002 |
Prestação de Serviços de
Saúde - SUS |
FUNÇÃO 10 |
Saúde |
SUBFUNÇÃO 301 |
Atenção Básica |
PROGRAMA 0026 |
Atenção Básica |
ATIVIDADE 2.124 |
Manutenção do Programa de
Saúde da Família PSF |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.39.00 VALOR TOTAL |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 120 |
Fundo Municipal de Saúde |
UNIDADE 002 |
Prestação de Serviços de
Saúde - SUS |
FUNÇÃO 10 |
Saúde |
SUBFUNÇÃO 301 |
Atenção Básica |
PROGRAMA 0026 |
Atenção Básica |
ATIVIDADE 2.123 |
Manutenção do Programa de
Saúde Bucal |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.39.00 VALOR TOTAL |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 |
ANEXO III
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 120 |
Fundo Municipal de Saúde |
UNIDADE 002 |
Prestação de Serviços de
Saúde - SUS |
FUNÇÃO 10 |
Saúde |
SUBFUNÇÃO 301 |
Atenção Básica |
PROGRAMA 0026 |
Atenção Básica |
ATIVIDADE 2.125 |
Manutenção do Programa de
Agentes Comunitários - PACS |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.39.00 VALOR TOTAL |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 |
TOTAL GERAL ANEXOS I, II E III |
R$ 15.000,00 |
Fonte de Recurso para Suplementação |
Anulação de Dotação |
ANEXO IV
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 120 |
Fundo Municipal de Saúde |
UNIDADE 002 |
Prestação de Serviços de
Saúde - SUS |
FUNÇÃO 10 |
Saúde |
SUBFUNÇÃO 301 |
Atenção Básica |
PROGRAMA 0026 |
Atenção Básica |
ATIVIDADE 2.122 |
Manutenção do Programa de
Agentes Comunitários - PACS |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.30.00 VALOR TOTAL |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 |
TOTAL GERAL DO ANEXO IV |
R$ 15.000,00 |