LEI COMPLEMENTAR Nº 1.795 DE 02 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Especial no valor de R$ 598.000,00
(quinhentos e noventa e oito mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos
42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo
167 da Constituição Federal, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de
Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá
cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do
projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para a
Abertura do Crédito Especial são os provenientes de Superávit Financeiro do Royalties.
Art. 4º Ficam inseridas no PPA
2014/2017, bem como na LDO 2015 a rubrica
orçamentária presente no Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 02
de julho de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
ANEXO I
CRÉDITO
ESPECIAL
ORGÃO 080 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
FUNÇÃO 04 |
Administração Geral |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração Geral |
PROGRAMA
0002 |
Apoio Administrativo |
PROJETO 3.062 |
Aquisição de imóveis |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.5.00.00.00 4.5.90.00.00 4.5.90.61.00 Valor TOTAL |
Despesa de Capital Inversão Financeira Aplicações Diretas Aquisição de Imóveis R$ 598.000,00 R$ 598.000,00 |
Fonte de Recurso |
Superávit Financeiro do Royalties |