LEI COMPLEMENTAR Nº 1.795 DE 02 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição Federal, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os provenientes de Superávit Financeiro do Royalties.

 

Art. 4º Ficam inseridas no PPA 2014/2017, bem como na LDO 2015 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 02 de julho de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                            080

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

UNIDADE                        001

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

FUNÇÃO                           04

 

Administração Geral

SUBFUNÇÃO                  122

 

Administração Geral

PROGRAMA                  0002

Apoio Administrativo

 

PROJETO                      3.062

 

Aquisição de imóveis

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.00

 

4.5.00.00.00

 

4.5.90.00.00

 

4.5.90.61.00

 

Valor

 

TOTAL

 

 

 

Despesa de Capital

 

Inversão Financeira

 

Aplicações Diretas

 

Aquisição de Imóveis

 

R$ 598.000,00

 

R$ 598.000,00

 

Fonte de Recurso

Superávit Financeiro do Royalties