LEI COMPLEMENTAR Nº 1.774 DE 11 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 8.500,00
(oito mil e quinhentos reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da
Constituição Federal, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá
cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do
projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para a
Abertura do Crédito Especial são os provenientes de Superávit Financeiro do Royalties.
Art. 4º - Ficam inseridas no PPA 2014/2017, bem como na LDO
2015 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 11 de maio de 2015
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
ANEXO I
CRÉDITO
ESPECIAL
ORGÃO 100 |
Secretaria Municipal de Transporte |
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Transporte |
FUNÇÃO 04 |
Administração |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração Geral |
PROGRAMA 0002 |
Apoio Administrativo |
ATIVIDADE 2.074 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transporte |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.92.00 Valor TOTAL |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 |
Recurso para suplementação |
Superávit Financeiro do Royalties |